| 1º
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Critério
dos lotes: numeração, autor, título, técnica,
medida, ano. |
| 2º
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Aceitamos
lances prévios durante a exposição. |
| 3º
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Os
lotes serão vendidos no estado, pedindo-se exame antes da compra;
não admitimos reclamações futuras. |
| 4º
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No
arremate pagará o sinal de 30% + 5% do leiloeiro.
Não aceitamos desistências, podendo o saldo ser cobrado
judicialmente. |
| 5º
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As
obras adquiridas devem ser retiradas no endereço da galeria. |
| 6º
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As
obras foram examinadas pela Galeria que é responsável
por sua autenticidade sem prejuízo solidário do proprietário. |
| 7º
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O
Leiloeiro poderá retirar lotes ou indicar pessoas para efetuar
lances pelo comitente. Decreto nª 21.891 de 18/10/1932. |
| 8º
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Qualquer
discordância às obras apregoadas neste leilão, estará
subordinada à legislação brasileira e à
jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo,
qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos regem-se
pela legislação pertinente, em especial pelo Decreto 21.981,
de 19 de outubro de 1932; capítulo III, arts. 19-423 e as alterações
criadas pelo Decreto 22.427, de 1o de fevereiro de 1933. |
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Obs: As medidas usadas
nas descrições das obras são aproximadas, podendo
sofrer pequenas alterações para mais ou para menos. |